Acesso à Facilidade de Descoberto Ao domiciliar o seu ordenado ou pensão no Banco CTT poderá ter acesso à facilidade de descoberto, que lhe permite antecipar até 100% do valor do seu vencimento, até ao montante máximo de 4.000€. Desta forma, poderá dar resposta a qualquer despesa inesperada. Características Disponível para clientes com conta à ordem Banco CTT e com domiciliação de salário ou pensão na conta; Produto sem custos de adesão e sem comissões. O cliente apenas paga juros se utilizar a conta a descoberto; O limite de crédito é atribuído em função do pedido do cliente e aceitação pelo Banco, de acordo com a capacidade creditícia e indícios de risco do cliente, sendo o montante mínimo de 250€ e máximo de 4.000€ (arredondado por defeito para múltiplos de 50€). Considera-se domiciliação de ordenado ou pensão as transferências eletrónicas interbancárias do tipo 08 e 11, com código SALA e PENS, para pagamento de ordenados e pensões de valor igual ou superior a 250 € na sua conta Banco CTT; Pedido de acesso à Facilidade de Descoberto sujeita à análise e aprovação do Banco CTT TAEG* de 14,10%, TAN* de 12,75%, para um Descoberto no valor de 1.500€, utilizado totalmente durante o prazo de 3 meses. Sobre os juros e utilização de capital incidem impostos às taxas legais em vigor. Isenção de Imposto do Selo na parte em que não exceda, em cada mês, o montante do vencimento mensalmente creditado na conta. TAN e TAEG em vigor a 1 de abril de 2021. *TAEG: Taxa anual de encargos efetiva global *TAN: Taxa anual nominal Condições Gerais Facilidade Descoberto Condições Gerais Facilidade Descoberto Ficha de Informação Normalizada (FIN)