Descubra as categorias de despesas dedutíveis no IRS e prazos

Casal a analisar as despesas dedutíveis IRS

Anualmente, os contribuintes podem deduzir no IRS uma parte das suas despesas. São as chamadas deduções à coleta, benefícios fiscais que permitem reduzir o valor do imposto a pagar ao Estado ou aumentar o reembolso.

Existem várias categorias de despesas dedutíveis no IRS e cada uma delas tem uma percentagem e um limite máximo de dedução. Porém, o limite da soma das deduções à coleta não pode ultrapassar, por agregado familiar, um teto global - teto este que varia de acordo com o seu escalão de rendimentos. Assim, os contribuintes que se encontram:

  • No 1º escalão do IRS (rendimento coletável até 7.479€): podem deduzir sem limite;
  • Entre o 2º ao 8º escalão (mais de 7.479€ até 78.834€): podem deduzir entre 1.000 e 2.500€;
  • No 9º escalão (mais de 78.834€): podem deduzir até a um máximo de 1.000€.

Para que possa usufruir de todas as deduções a que tem direito, explicamos, ao detalhe, quais as despesas dedutíveis no IRS de 2022, a entregar em 2023, quais os prazos a não perder de vista e, neste âmbito do IRS: como funciona a validação das despesas no portal E-Fatura.

Categorias de despesas dedutíveis no IRS

Despesas gerais e familiares

Pode deduzir 35% das despesas gerais e familiares.

Limite:

250€ por sujeito passivo.

500€ para casais (com ou sem dependentes).

Nesta categoria de despesas enquadram-se as domésticas e as despesas quotidianas, como por exemplo, as despesas da água, eletricidade, gás, telecomunicações, compras de supermercado, combustíveis, vestuário, eletrodomésticos, entre outras.

Despesas de Saúde

Pode deduzir 15% das despesas de saúde.

Limite: 1.000€ por agregado familiar.

Nesta categoria, pode deduzir as despesas relacionadas com:

  • Consultas, exames, tratamentos, cirurgias e internamentos;
  • Medicamentos;
  • Atividade física;
  • Óculos, armações, lentes e outras próteses e ortóteses;
  • Termas e produtos ortopédicos;
  • Transporte em ambulâncias e não-urgente de doentes;
  • Fraldas para incontinentes;
  • Prémios de seguros de saúde;
  • Contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde;
  • Máscaras e álcool gel.

Tenha apenas em atenção que para deduzir despesas sujeitas à taxa de IVA de 23%, é necessário associar uma receita médica.

Despesas de educação e formação

Pode deduzir 30% das despesas de educação.

Limite: 800€ por agregado familiar.

Nesta categoria, pode deduzir as despesas relacionadas com:

  • Serviços e bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida;
  • Mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários e escolas;
  • Atividades para crianças (sem alojamento);
  • Manuais e livros escolares;
  • Explicações;
  • ATL;
  • Refeições escolares.

Note ainda que os agregados com estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino localizados no interior do país, ou nas Regiões Autónomas, beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais sobre as despesas de educação.

Se os estudantes em causa forem considerados estudantes deslocados, isto é, se tiverem até 25 anos de idade e frequentarem estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 quilómetros da residência permanente, o limite da dedução passa a ser de 1.000€, desde que a diferença face ao limite de 800€ seja referente a despesas com rendas.

Despesas com imóveis

Pode deduzir 15% dos juros de créditos contratados até 31 de dezembro de 2011.

Limite: 296€.

Pode deduzir 15% das rendas para habitação permanente.

Limite: 502€.

Nesta categoria de despesas dedutíveis no IRS, enquadram-se as despesas com rendas para habitação permanente. Neste âmbito, importa sublinhar que os agregados cujo rendimento coletável seja igual ou inferior ao valor do primeiro escalão podem deduzir até a um limite de 800€.

Nesta categoria enquadram-se ainda os encargos com juros de créditos contratados até 31 de dezembro de 2011.

Despesas com lares

Pode deduzir 25% dos encargos.

Limite: 403,75€

Nesta categoria pode deduzir encargos não só com lares, mas também com apoio domiciliário e outras instituições de apoio à terceira idade e residências para pessoas com deficiência.

Despesas com pensões de alimentos

Pode deduzir 20% dos encargos.

Sem limite.

Se paga pensão de alimentos a um ou mais descendentes pode deduzir esta despesa no IRS.

Contudo, para poder usufruir do benefício fiscal, a pensão de alimentos tem de ser decretada por sentença judicial ou acordo homologado.

Dedução do IVA por exigência de fatura

Pode deduzir 15% do IVA para o total das faturas.

Limite: 250€ por agregado familiar

Pode recuperar até 15% do IVA suportado em despesas de restauração e alojamento, ginásios, cabeleireiros, reparação e manutenção de automóveis e motociclos, veterinários e jornais.

 Já os passes sociais e bilhetes permitem deduzir 100% do IVA pago.

Benefícios fiscais dos Planos Poupança Reforma (PPR)

Se, em 2022, aplicou uma parte da sua poupança num Plano Poupança Reform (PPR), saiba que pode deduzir 20% dos prémios pagos. Tenha apenas em consideração que o montante máximo da dedução varia em função da idade. Assim, se tem:

  • Menos de 35 anos, pode deduzir até 400€, desde que aplique 2.000€ no PPR, nesse ano;
  • Entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350€, desde que aplique 1.750€;
  • A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300€, desde que aplique 1.500€.

Nota importante sobre a validação das despesas

Para poder usufruir das deduções acima listadas tem de pedir faturas com o seu NIF (Número de Identificação Fiscal). Se o fez, todas as despesas entrarão de forma automática no portal E-Fatura. Se por alguma razão isso não acontecer, tem sempre a possibilidade de registar as faturas manualmente, mas tenha cuidado para não acabar com faturas duplicadas no portal.

Lembre-se que no E-Fatura encontrará apenas as despesas para as quais pediu fatura, tal como o nome indica. Por essa razão, aqui não encontrará recibos de rendas, de propinas ou de taxas moderadoras, por exemplo. Poderá consultar estes recibos no Portal das Finanças em meados de março, após a AT concluir o cálculo das deduções à coleta.

Prazos do IRS: as datas a não perder de vista

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já publicou o Calendário do IRS para 2023. Assim, estas são as datas a não perder de vista:

  • Até 15 de fevereiro: atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças;
  • Até 25 de fevereiro: validar as faturas no portal E-Fatura;
  • Entre 16 e 31 de março: prazo para reclamar do cálculo das deduções à coleta feito pela AT;
  • Até 31 de março: prazo para comunicar a entidade à qual pretende
  • consignar IRS;
  • Entre 1 de abril e 30 de junho: prazo para entregar a declaração de IRS referente ao ano fiscal de 2022.