PPR: Uma solução de investimento com benefícios fiscais 18 de Dezembro de 2025 Um Plano Poupança Reforma (PPR) é, além de um produto financeiro concebido para proporcionar maior estabilidade financeira a médio e longo prazo, uma forma de obter benefícios fiscais. Ao subscrever ou reforçar, poderá reduzir o valor do seu IRS. O que é um PPR Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro que pode ser subscrito em qualquer idade, com o objetivo de garantir um rendimento extra quando chegar a idade da reforma. Quando atingir essa fase, o participante (beneficiário do PPR) poderá optar por resgatar a totalidade do montante acumulado ao longo dos anos ou receber esse valor de forma faseada, através de uma renda periódica. Existem dois tipos de PPR: Fundos (de pensões ou de investimento imobiliário); Seguros do ramo Vida. O PPR é um produto pensado para a reforma, que pode ser reforçado ao longo do tempo e oferece potencial para gerar uma rentabilidade superior à de produtos tradicionais. É possível reforçar o Plano Poupança Reforma através de entregas programadas, geralmente com uma periodicidade mensal, e extraordinárias. Por exemplo, ao receber o subsídio de Natal pode colocar uma parte nesta poupança para a reforma. Em princípio, o reembolso do PPR só deve ocorrer quando for atingida a idade da reforma, mas é possível o resgate antecipado do valor investido. Contudo, se o reembolso acontecer fora das condições previstas na lei, existem penalizações, podendo ser obrigado a devolver os benefícios fiscais recebidos. Quais são as vantagens fiscais de um PPR? Um PPR tem vantagens fiscais no momento da subscrição e no resgate. São os chamados benefícios fiscais à entrada e à saída, que se traduzem em deduções no IRS e, no momento do reembolso, numa tributação mais favorável dos rendimentos. Benefícios fiscais na subscrição do PPR No ano em que subscrever o PPR e nos anos seguintes é possível deduzir no IRS 20% do valor aplicado. Existem, porém, limites que têm a ver com a idade do subscritor. Por outro lado, para ter direito a estas deduções, há um montante mínimo a aplicar. Assim, as deduções de um PPR no IRS funcionam da seguinte forma: até aos 35 anos pode deduzir até 400 euros/ano, desde que aplique 2000 euros no PPR; entre os 35 e 50 anos, é possível deduzir até 350 euros/ano, desde que aplique 1750 euros; se tiver mais de 50 anos, a dedução tem o limite de 300 euros/ano, desde que aplique 1500 euros. Um dado importante é que as deduções relativas ao PPR são adicionadas às restantes (por exemplo, as deduções por dependente e as despesas de educação e saúde). E existe um limite às deduções, que depende do escalão de rendimentos: 1º escalão de rendimentos: sem limite Do 2.º ao 8.º escalão: entre 1000 e 2500 euros; Acima do 8.º escalão: 1000 euros. Os limites são majorados em 5% por cada dependente nos agregados familiares com três ou mais dependentes. Benefícios fiscais no resgate do PPR Para ter benefícios fiscais no momento do resgate, este deve acontecer nas situações previstas na lei: Reforma por velhice; Ter mais de 60 anos; Desemprego de longa duração; Incapacidade permanente para o trabalho; Doença grave; Morte; Pagamento de prestações atrasadas de crédito habitação (só pode resgatar o valor correspondente às prestações em dívida). Cumprindo estas condições, ao resgatar o seu PPR, vai pagar uma taxa de 8% sobre o rendimento obtido, e não os 28% que se aplicam aos outros produtos de poupança. Caso o resgate ocorra noutras condições, se tiver usufruído das deduções à coleta, terá de devolver os benefícios fiscais recebidos, acrescidos de 10% por cada ano decorrido. No entanto, mesmo resgatando o PPR fora das condições previstas, ainda pode ter algum alívio fiscal na tributação das mais-valias, se tiver mantido o plano por um período mínimo de oito anos e 35% do valor investido tiver sido aplicado na primeira metade do contrato. Neste caso, a taxa de IRS a aplicar sobre a poupança vai ser: Nos primeiros 5 anos após a subscrição: 21,5% no continente e 17,2% nas ilhas Entre 5 e 8 anos após a subscrição: 17,2% no continente e 13,76% nas ilhas Após 8 anos da subscrição: 8,6% no continente e 6,88% nas ilhas Ou seja, para ter mais benefícios fiscais, é importante manter o investimento durante um período mais longo. De preferência até à idade da reforma ou à ocorrência de uma situação excecional prevista na lei. As soluções de reforma do Banco CTT permitem investir num PPR e tirar partido dos benefícios fiscais associados com um montante mínimo de subscrição de 250 euros. Conheça o PPR Futuro Ativo.