Serviço de Mudança de Conta para o Banco CTT Em qualquer momento, os clientes particulares podem solicitar a transferência da prestação de serviços de pagamento de um outro Banco para o Banco CTT. O que é o Serviço de Mudança de Conta? O Serviço de Mudança de Conta permite a clientes particulares e microempresas transferirem a sua conta de depósitos à ordem e os serviços associados do banco de origem para outra instituição da sua escolha, desde que ambos os bancos tenham sede ou sucursal em Portugal e as contas sejam denominadas na mesma moeda. Operações abrangidas Ao preencher o formulário de pedido o cliente pode escolher, de forma individualizada, as operações a incluir na mudança: Abertura de uma nova conta junto do Banco Recetor, no caso de não ter ainda uma conta aberta; Transferências a crédito recorrentes: transferências regulares em que o cliente é beneficiário, indicando se deseja alterá‑las para a nova conta e a data a partir da qual passam a ser executadas. Ordens permanentes: ordens de transferência permanentes, também chamadas ordens de transferência a crédito permanentes, indicando a data para a sua ativação na nova conta. Autorizações de débito direto: autorizações concedidas a credores para debitar a conta; o cliente pode indicar quais devem ser transferidas e a partir de que data. Transferência do saldo remanescente da conta de origem: se o cliente pretender, pode autorizar a transferência do saldo positivo para a nova conta e definir a data para essa operação. Encerramento da conta de origem: o cliente pode solicitar que a conta de origem seja encerrada na data indicada, caso não existam obrigações pendentes. Como aderir O pedido é solicitado pelo(s) titular(es) da conta por escrito no Formulário de Serviço de Mudança de conta junto do Banco para o qual pretende que seja transferida a informação necessária (Banco Recetor). Nesse pedido, o Cliente autoriza, por escrito e, se possível, de forma individualizada, os serviços que pretende que sejam abrangidos pelo Serviço de Mudança de Conta, especificando ainda a data em que as ordens permanentes e os débitos diretos devem passar ser executados a partir da conta aberta junto do Banco Recetor (a qual será, no mínimo, de seis dias úteis após a data em que o Banco Recetor recebe os documentos enviados pelo Banco Transmitente nos termos da 2.ª Etapa, adiante descrita). Até essa data, os serviços continuarão a ser executados pelo Banco Transmitente. Caso a conta de pagamento tenha mais do que um titular, a autorização deverá ser subscrita por todos, sendo disponibilizada uma cópia desta autorização a todos os titulares da conta. O formulário para solicitar a mudança de conta para o Banco CTT encontra-se disponível nesta página, em "Documentação útil" ou em qualquer balcão do Banco CTT, onde deverá ser entregue devidamente preenchido. As tarefas subsequentes ficam a cargo do Banco Recetor e do Banco Transmitente. Etapas do processo O processo de mudança de conta divide‑se em três momentos principais, que decorrem após a entrega do formulário: 1.º Etapa – Solicitação do banco de destino No prazo de dois dias úteis a contar da receção da autorização do cliente, o banco de destino pede ao banco de origem que forneça as listas das ordens permanentes existentes, das transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e das autorizações de débito direto, bem como que realize as demais tarefas autorizadas. O pedido inclui também instruções sobre a data a partir da qual as ordens permanentes e os débitos diretos devem ser transferidos para a nova conta. 2.º Etapa – Deveres do banco de origem Recebido o pedido, o banco de origem dispõe de cinco dias úteis para: Enviar ao banco de destino (e ao cliente, se solicitado) a lista das ordens permanentes, das transferências a crédito recorrentes e dos débitos diretos executados nos últimos 13 meses. Deixar de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta de origem a partir da data indicada, salvo se dispuser de sistema de redireccionamento automático. Cancelar as ordens permanentes a partir da data indicada. Transferir o saldo positivo remanescente para a nova conta na data indicada e encerrar a conta de origem (caso tenha sido solicitado pelo cliente). Caso existam cartões ou cheques associados à conta, estes só podem ser cancelados na data especificada na autorização do cliente. O banco de origem não pode recusar o pedido com base na existência de obrigações pendentes, mas deve informar o cliente se estas impedirem o encerramento da conta. 3.º Etapa – Implementação pelo banco de destino Depois de receber as informações do banco de origem, o banco de destino tem cinco dias úteis para executar as seguintes tarefas: Introduzir as ordens permanentes indicadas no pedido e executá‑las na data especificada. Desencadear as diligências necessárias à aceitação dos débitos diretos e assegurar que são cobrados a partir da data indicada. Comunicar aos ordenantes (entidades que enviam transferências a crédito) os dados da nova conta e transmitir‑lhes a autorização do cliente. Comunicar aos beneficiários (credores) dos débitos diretos os dados da nova conta e a data a partir da qual os débitos diretos passam a ser cobrados. Caso o cliente prefira notificar diretamente os ordenantes e credores, o banco de destino fornece‑lhe cartas modelo com os dados da conta e a data de início. Encerramento da conta de origem Quando o cliente opta por encerrar a conta de origem, o banco de origem deve fazê‑lo gratuitamente na data indicada no pedido ou, no limite, no prazo de um mês, desde que o cliente não tenha obrigações pendentes e que todas as tarefas do processo tenham sido concluídas. Se existirem obrigações ou outras relações jurídicas que impeçam o encerramento na data desejada, o banco de origem deve informar o cliente. Custos e comissões O Serviço de Mudança de conta é um serviço gratuito bem como toda a informação prestada. Porém, de notar que o banco transmissor poderá cobrar comissões que não são da responsabilidade do Banco CTT, enquanto banco recetor da sua conta. Prazos mínimos A mudança de conta não é imediata. As datas indicadas pelo cliente no pedido devem considerar, pelo menos, 13 dias úteis após a data em que o pedido é submetido. Caso seja indicada uma data inferior, considera‑se o 13.º dia útil como a data para o início da execução das operações. Até à conclusão do processo, os débitos diretos e outras operações continuarão a ser executados na conta de origem; por isso, o cliente deve manter saldo suficiente nessa conta. Caso o cliente opte que o Banco CTT proceda às diligências necessárias à aceitação dos débitos diretos ou à comunicação aos ordenantes identificados na autorização para a realização das transferências a crédito recorrentes para a nova conta, e não seja obtida resposta das referidas entidades, o cliente será contactado no prazo de 10 dias úteis. Resolução de litígios Em caso de litígio relacionado com o Serviço de Mudança de Conta, o cliente pode recorrer a mecanismos de resolução alternativa de conflitos de consumo. Os bancos aderem, por regra, aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e disponibilizam informação sobre estas entidades nos seus sítios web. A legislação aplicável ao serviço encontra‑se estabelecida no Decreto‑Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto. Documentação útil Os bancos colocam à disposição dos clientes modelos de documentos que facilitam o processo: Guia do Serviço de Mudança de Conta Formulário do Serviço de Mudança de Conta Minuta de Carta para Receber Ordens de Transferência Minuta de Carta para Comunicação às Entidades Credoras da alteração da Conta FAQ's Mudança de Conta Onde posso obter mais informação sobre o serviço de mudança de conta? Para mais informações sobre o serviço de mudança de conta aceder ao Portal do Cliente Bancário. O serviço de mudança de implica a abertura de uma nova conta depósito à ordem? O serviço de mudança de conta apenas implicará a abertura de uma nova conta depósito à ordem, caso não tenha uma conta aberta junto do Banco de Destino/ Recetor. Quais os tipos de contas que podem beneficiar do serviço de mudança de conta? Os clientes bancários consumidores e as microempresas podem mudar a sua conta de um prestador de serviços de pagamento (o “Banco de origem/Transmitente”) para outro prestador de serviços de pagamento (o “Banco de Destino/ Recetor”) com sede ou sucursal em Portugal, desde que as contas sejam denominadas na mesma moeda. Qual a duração aproximada do processo do serviço de mudança de conta? A mudança de conta de pagamento não é instantânea. Os prestadores de origem e de destino dispõem de prazos para a realização das tarefas associadas à mudança de conta. Até à conclusão do processo de mudança de conta, podem ser feitos pagamentos através da conta de origem (por exemplo, débitos diretos). O cliente deve, por isso, ter saldo disponível suficiente na conta de origem para que esses pagamentos possam ser realizados. O processo de mudança de conta tem algum custo associado? O "Banco de Origem/Transmitente" e o “Banco de Destino/Recetor” poderão cobrar comissões por algumas tarefas associadas ao serviço de mudança de conta. O cliente deve ser informado desses custos antes de optar pela mudança. Posso pedir a mudança de conta para o estrangeiro? O serviço de mudança de conta só é possível entre prestadores de serviços de pagamento situados em Portugal. Se o cliente pretender transferir a conta para uma instituição situada noutro Estado‑Membro da União Europeia, o banco em Portugal disponibilizará apenas a lista das ordens permanentes, transferências a crédito e débitos diretos, transferirá o saldo positivo e encerrará a conta sem custos adicionais, desde que o pedido inclua todos os elementos necessários. Faça já a alteração da sua conta bancária para o Banco CTT. Para mais informações consulte o Guia do Serviço de Mudança de Conta ou visite-nos numa Loja Banco CTT próxima de si.