Incumprimento de Contratos de Crédito

Incumprimentos
Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro

Riscos do endividamento excessivo

As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.

Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal "Todos Contam", em www.todoscontam.pt.

Risco de incumprimento   

O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.

Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.

O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição.

Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição está obrigada, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento.

O cliente deve prestar a informação e os documentos solicitados pela instituição no prazo de 10 dias. A instituição não está obrigada a avaliar a situação se o cliente não disponibilizar a informação e os documentos solicitados.

No prazo de 15 dias após o cliente ter disponibilizado os elementos solicitados, a instituição deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.

Para informar o Banco CTT da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, poderá dirigir-se a uma Loja do Banco CTT, contactar a Linha de Apoio Banco CTT CTT 969 871 652 (chamada rede móvel nacional) ou enviar um e-mail para recuperacao.credito@bancoctt.pt.

PERSI

PERSI — Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição.

As instituições estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. Caso o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento, as instituições devem iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação.

O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.

Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Para mais informações sobre o PERSI, contactar através do telefone 969 871 652 (chamada rede móvel nacional) ou enviar um e-mail para persi@bancoctt.pt.

 

Rede de apoio ao consumidor endividado (RACE)

Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito.

A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em www.consumidor.gov.pt.

Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito consulte o Portal do Cliente Bancário, em http://clientebancario.bportugal.pt, e o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt.

 

Medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente


No dia 25 de novembro de 2022, foi publicado o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação própria permanente.

O referido diploma legal vigorará até 31 de dezembro de 2023.

O Banco CTT encontra-se neste âmbito a monitorizar a sua carteira de empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente, cujo montante não ultrapasse os 300 mil euros, em regime atual de taxa variável, avaliando as taxas de esforço dos mutuários.

O Banco CTT implementará os procedimentos previstos ao abrigo do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e apresentará, aos mutuários destes contratos, as medidas ajustadas a prevenir o seu incumprimento, sempre que constate ter ocorrido um agravamento significativo da taxa de esforço ou se esta for significativa.Correspondendo a taxa de esforço ao rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos dos mutuários e os seus rendimentos mensais, a sua determinação ganha particular utilidade se for calculada com base em elementos atuais, em especial no que respeita aos rendimentos auferidos presentemente.

Deste modo, caso pretenda que a sua taxa de esforço seja calculada com base em elementos atuais, para efeito da aplicação do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, poderá remeter, no prazo de 10 dias, para o endereço eletrónico pari@bancoctt.pt, ou por carta para Banco CTT, S. A., Praça Duque de Saldanha, Atrium Saldanha, n.º 1 – 3.º andar, 1050-094 Lisboa, os seguintes elementos:

  1. Declaração Modelo 3 de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) entregue em 2022 e respetiva nota de liquidação; ou
  2. Comprovativos do rendimento mensal (recibo de salário) relativos aos últimos três meses [trabalhadores por conta de outrem]; ou
  3. Comprovativos do rendimento mensal relativos aos últimos três meses [trabalhadores independentes, sazonais ou com rendimentos irregulares].



Nota: Os elementos a fornecer deverão respeitar a todos os mutuários.

Não obstante o exposto, o Cliente poderá tomar a iniciativa de comunicar ao Banco CTT o risco de incumprimento e pedir renegociação das condições contratuais.


Salienta-se que a análise do processo e eventuais alterações contratuais estão isentas de quaisquer comissões ou encargos.


Retoma do prazo de pagamento
No caso de ser acordado o alargamento do prazo de reembolso do empréstimo, enquanto medida de remediação, o Cliente pode retomar o prazo inicialmente contratualizado.


Reembolso antecipado
Até 31 de dezembro de 2023 não será devida a comissão de reembolso antecipado parcial ou total, no caso de reembolso de créditos à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável.

Consulte aqui o Decreto-Lei

O Banco CTT está totalmente disponível para analisar a viabilidade de eventual renegociação do seu contrato de crédito à habitação e tem uma equipa especializada para lhe prestar todos os esclarecimentos necessários.