A tempestade Kristin teve impactos económicos e financeiros significativos em todo o território nacional, afetando famílias e empresas, originando dificuldades financeiras que afetam a sua capacidade de cumprir atempadamente as obrigações financeiras, o que justifica a adoção de moratória pública e de medidas de apoio específicas para resposta a esta situação excecional. Moratória Pública Crédito Habitação Soluções de Apoio Excecionais Com declaração de situação de calamidade em diversos municípios, foi publicado o Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, que estabelece medidas excecionais e temporárias de apoio às famílias afetadas. O que prevê: Os clientes que adiram ao regime de moratória pública a partir de 28 de janeiro de 2026 podem beneficiar das medidas de apoio até três meses (90 dias), independentemente da data de adesão à mesma Suspensão do pagamento das prestações mensais a partir de 28 de janeiro, com estorno da cobrança Extensão automática do prazo do contrato, por um período idêntico ao da suspensão do pagamento das prestações Caso os clientes não pretendam beneficiar do período adicional, ou caso pretendam deixar de beneficiar dos efeitos das medidas de apoio previstas no regime da moratória pública antes do termo do seu período de vigência, devem comunicar essa intenção com uma antecedência mínima de 30 dias para credito.habitacao.moratoria@bancoctt.pt Quando terminar o período de suspensão, o plano contratual de reembolso do empréstimo será retomado sem quaisquer encargos adicionais além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência associada ao contrato e dos juros devidos durante o período de adiamento, que serão capitalizados no valor do empréstimo à taxa do contrato em vigor Condições de acesso: Clientes Pessoas Singulares que detenham Crédito para Habitação Própria Permanente (HPP) nos concelhos afetados Clientes Pessoas Singulares titulares do crédito que sejam abrangidas pelo regime de lay-off nas empresas sediadas ou que exerçam atividade naqueles municípios, sem prejuízo de eventual regulamentação Contrato sem incumprimento ou mora de prestações há mais de 90 dias a 28 de janeiro de 2026 Clientes que tenham, no momento do pedido, a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social devidamente comprovada Como aderir: Período de adesão a partir de 28 de janeiro de 2026 Deverá formalizar o seu pedido através do preenchimento da Declaração de Adesão à Aplicação da Moratória Deverá enviar a Certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária e a Declaração de Situação Contributiva de todos os mutuários Deverá enviar o comprovativo de lay-off, se aplicável Depois de ter toda a documentação deverá enviá-la para credito.habitacao.moratoria@bancoctt.pt O Banco CTT reserva-se no direito de não interromper a cobrança das prestações mensais no caso de não estarem preenchidas as condições de enquadramento previstas na Moratória do Estado conforme Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro Prazos: Prazo máximo de 5 dias úteis para aplicar a medida após receção do pedido de adesão e comprovativos da regularidade da situação financeira e contributiva Caso o cliente não preencha as condições para poder beneficiar da moratória prevista no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, o Banco deve informar desse facto num prazo máximo de 3 dias úteis após receção do pedido de adesão e comprovativos da regularidade da situação financeira e contributiva Concelhos Abrangidos: Abrantes; Alcanena; Alcobaça; Alvaiázere; Ansião; Batalha; Bombarral; Cadaval; Caldas da Rainha; Cantanhede; Castanheira de Pera; Castelo Branco; Coimbra; Condeixa-a-Nova; Constância; Covilhã; Entroncamento; Ferreira do Zêzere; Figueira da Foz; Figueiró dos Vinhos; Fundão; Góis; Golegã; Idanha-a-Nova; Leiria; Lourinhã; Lousã; Mação; Marinha Grande; Mealhada; Mira; Miranda do Corvo; Montemor-o-Velho; Nazaré; Óbidos; Oleiros; Ourém; Pampilhosa da Serra; Pedrógão Grande; Penacova; Penamacor; Penela; Peniche; Pombal; Porto de Mós; Proença-a-Nova; Rio Maior; Santarém; Sardoal; Sertã; Soure; Tomar; Torres Novas; Torres Vedras; Vagos; Vila de Rei; Vila Nova da Barquinha; Vila Nova de Poiares; Vila Velha de Ródão; Águeda; Albergaria-a-Velha; Alcácer do Sal; Aveiro; Estarreja; Ílhavo; Murtosa; Ovar; Sever do Vouga FAQs Os financiamentos para Crédito Hipotecário Complementar, Habitação Própria Secundária ou Habitação Arrendamento estão incluído na moratória? Não, apenas os contratos para Habitação Própria Permanente estão abrangidos pela moratória. Quando se inicia a interrupção de pagamento das prestações mensais? De acordo com as instruções do Decreto-Lei n.º 31-B/2026 que regula as condições de acesso à Moratória, os Bancos terão de interromper o plano regular de cobrança de prestações no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos comprovativos de inexistência de dívidas na Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social. Quem pode submeter o pedido de Moratória? Basta um dos titulares de contrato de Crédito Habitação fazer o pedido de adesão à moratória, sendo que o formulário de adesão à medida necessita da assinatura de todos os titulares. No entanto, é necessário que ambos os titulares apresentem os documentos obrigatórios (Autoridade Tributária e Financeira + Segurança Social). Qual a validade da suspensão do pagamento das prestações? A suspensão é válida até ao dia 30 de abril de 2026, produzindo efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2026. Quais são as implicações no Seguro Multirriscos associado ao Crédito Habitação? Não vai existir interrupção do pagamento do Seguro Multirriscos associado ao Crédito Habitação, nem da sua cobertura. Quais são as implicações no Seguro de Vida associado ao Crédito à Habitação? Não vai existir interrupção do pagamento do Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação. O montante coberto pelo Seguro de Vida vai ser em função do capital em dívida em cada mês, como é habitual. Existe a possibilidade de interromper o período de Moratória? Existe a possibilidade de interromper o período da Moratória, regressando às condições normais nos seus contratos de Crédito Habitação. Pode, em qualquer momento, solicitar a suspensão da adesão à moratória. É possível solicitar apenas a suspensão do pagamento de capital, na totalidade ou em parte? Existe a possibilidade de solicitar a suspensão do capital ou de parte deste, em vez da suspensão integral das prestações, devendo para isso indicar a opção pretendida na Declaração de Adesão, mais concretamente na Descrição do Pedido. Após o período de aplicação da Moratória a prestação pode aumentar? A solução apresentada no Decreto-Lei n.º 31-B/2026 para a Moratória prevê a capitalização de juros. Os juros que não são pagos na data das prestações são capitalizados, isto é, são adicionados ao capital em dívida na data de vencimento das prestações. Assim, se o capital em dívida aumenta por acumulação de juros não pagos durante o período de suspensão, significa que quando as prestações regressarem à normalidade, apesar do alargamento do prazo em igual período ao da suspensão, o valor final da prestação aumentará, assumindo-se o pressuposto de que não há alterações significativas da Euribor em atualizações aplicáveis nos contratos de crédito alvo de aplicação da Moratória. Quanto tempo tem a instituição para responder ao pedido da Moratória? A instituição têm de responder ao pedido da moratória no prazo máximo de 3 dias úteis após a receção da declaração e da documentação exigida. O que acontece se a instituição não responder ao pedido de adesão à moratória? Na ausência de resposta no prazo, as medidas aplicam‑se automaticamente. Podem ser cobradas comissões? Não. As instituições não podem cobrar qualquer comissão ou despesa pelo acesso à moratória. Na sequência dos impactos provocados pela tempestade Kristin, e da declaração de situação de calamidade em diversos municípios, o Banco CTT reforça o compromisso de apoio social disponibilizando soluções de apoio às famílias que carecem de financiamento para recuperar imóveis afetados. Taxa de juro Taxa mista a 1 ano com TAN 1,99% Para pedidos de financiamento até 28 de abril, suportados em imóveis localizados em municípios abrangidos pelo estado calamidade Comissões Oferta das comissões associadas à contratação do crédito Oferta dos custos associados à formalização do contrato de crédito (escritura e registos) Oferta da 1ª anuidade seguros habitação contratados no Banco CTT, até um máximo de 750€ Financiamento imediato Oferta disponível para finalidade obras Valido para habitação própria permanente, habitação secundária, arrendamento e complementar Adiantamento até 50% do valor de avaliação do imóvel Processo simplificado Simplificação e rapidez no processo de aprovação da linha de financiamento, com recurso a Orçamento Obras Simplex Até à carta de aprovação, o processo não exige relatório de orçamento totalmente regularizado (ex:assinaturas, data de orçamento), podendo ser regularizado até escritura. Para mais informações, vá a uma Loja Banco CTT ou envie um email para credito.habitacao.moratoria@bancoctt.pt com as suas questões. Estamos ao seu lado para o apoiar e aconselhar.