Crédito Habitação Jovem

Conhece as soluções e medidas de apoio aos jovens para a compra de casa própria.

Crédito Habitação Banco CTT
Crédito Habitação com Garantia do Estado

O que é o Crédito Habitação Jovem com Garantia Pessoal do Estado?

É uma medida de apoio do Estado que permite a jovens até aos 35 anos obter crédito habitação para a compra da sua primeira casa própria permanente, com financiamento até 100% do valor do imóvel, para contratos formalizados até 31 de dezembro de 2026.

O Estado atua como fiador (garantia pessoal) junto do banco, cobrindo até 15% do valor da transação, facilitando assim a aprovação do crédito e reduzindo a necessidade de entrada inicial.

Quais as principais vantagens?

  • Financiamento até 100% do valor da casa (sem necessidade de entrada inicial, na maioria dos casos)
  • Garantia do Estado gratuita (sem comissão de garantia)
  • Maior facilidade na aprovação do crédito
  • Vigência da garantia até 10 anos
  • Possibilidade de acumular com outros apoios, como:
      • Isenção de IMT e Imposto do Selo (até determinados valores)
      • Isenção de custos de registo e hipoteca
      • Redução proporcional da garantia caso haja amortizações antecipadas

Quem pode aderir?

Podem beneficiar jovens que cumpram todos os seguintes critérios:

  • Idade entre 18 e 35 anos
  • Residência fiscal em Portugal
  • Rendimentos até ao 8.º escalão de IRS
  • Não serem proprietários de habitação (nem atualmente nem recentemente, em alguns casos fiscais)
  • Nunca terem utilizado esta garantia do Estado
  • Situação fiscal e contributiva regularizada
  • Destinar o crédito à primeira habitação própria permanente
  • Imóvel com valor até 450.000 €

Informações adicionais e legislação em vigor:

Para esclarecimentos adicionais poderá consultar as FAQs Garantia pública no crédito à habitação para jovens até aos 35 anos disponíveis no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.

A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação em vigor, nomeadamente:
Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho
Portaria n.º 236/A2024 de 27 de setembro

FAQs

O Banco CTT é obrigado a conceder o crédito?

Não. A decisão final é sempre da instituição bancária, mesmo que cumpras todos os requisitos.

Posso usar este apoio para construção ou obras?

Não. Este regime não se aplica a construção, obras ou leasing imobiliário — apenas à compra de casa.

A garantia dura quanto tempo?

A garantia do Estado vigora por até 10 anos, podendo terminar antes se o crédito for pago.

Posso alterar as condições do crédito (prazo, taxa, etc.)?

Sim, desde que essas alterações não aumentem o risco ou responsabilidade do Estado.

Existem outros benefícios fiscais associados?

Sim:

  • Isenção de IMT e Imposto do Selo:

    O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, determina a isenção de IMT e Imposto do Selo e será aplicada na compra da primeira habitação própria e permanente, por jovens até aos 35 anos.

    Isenção aplica-se sobre imóveis até aos 316.272 euros. Para imóveis acima desse montante e até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.

    Os requisitos para se beneficiar da isenção fiscal são (apurado individualmente):

      1. Idade do(s) sujeito(s) passivo(s) menor ou igual a 35 anos na data da escritura (independentemente da sua nacionalidade, desde que com residência fiscal em Portugal);
      2. Compra de imóvel destinado a habitação própria permanente;
      3. Sujeito(s) passivo(s)/ comprador(es) não "seja titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores" ;
      4. No ano da compra não seja considerado dependente para efeitos de IRS.

    Isenções em vigor desde a data de 1 de agosto de 2024.

    • Isenção de custos de registo e hipoteca:

    O Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho, determina a isenção dos emolumentos de registo de aquisição e de hipoteca na aquisição da primeira habitação própria permanente, por jovens até aos 35 anos de idade. Isenção aplicável na compra de casa até aos 316.772 euros.

    Isenções em vigor desde a data de 1 de agosto de 2024.

    Até quando posso pedir este apoio?

    Os contratos devem ser celebrados até 31 de dezembro de 2026.

    O que acontece se eu deixar de pagar o crédito?

    O banco pode acionar a garantia, e o Estado paga a parte garantida da dívida. Depois, o Estado passa a ter direito de cobrar esse valor ao mutuário.

    Qual o valor máximo da garantia do Estado?

    A garantia cobre até 15% do valor da transação (valor mais baixo entre preço de compra e avaliação do imóvel).

    Que documentos são necessários?

    • Cartão do cidadão ou documento equivalente, no caso de cidadãos que não sejam nacionais;
    • Certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – obter através do site da AT em “Serviços”, “Documentos e Certidões”, “Pedir Certidão”, selecionar a opção “Domicilio Fiscal” e “obter”;
    • Declaração de rendimentos:
      1. Mutuários com declaração IRS: Nota de liquidação do IRS, emitida pela AT a referente ao último período de tributação disponível.
      2. Mutuários sem declaração IRS:
        1. Certidão de dispensa de entrega de IRS + declarações da segurança social (SS) ou da entidade previdencial em causa, comprovativas dos rendimentos mensais declarados à SS ou da entidade previdencial em causa dos últimos três meses;
        2. Certidão de dispensa de entrega de IRS + declarações SS, comprovativas do valor mensal das prestações sociais e da respetiva tipologia.
      • Certidão predial, emitida pela Conservatória de Registo Predial e Caderneta Predial ou Certidão Predial Negativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira – pode ser obtida através do login no site da AT em “Serviços”, “Documentos e Certidões”, “Pedir Certidão”, selecionar a opção “Predial” ou “Predial Negativa” e “obter”;
      • Certidão de não dívida, emitida pela Autoridade Tributária Aduaneira (AT) - pode ser obtida através do login no site da AT em “Serviços”, “Documentos e Certidões”, “Pedir Certidão”, selecionar a opção “Dívida e Não Dívida” e “obter”;
      • Certidão de não dívida, emitida pela segurança social (SS) ou entidade previdencial em causa - pode ser obtida através do login no site da SS Direta em “Conta-corrente”, “Situação contributiva”, “Obter declaração de situação contributiva”;
      • Documento onde conste o valor de aquisição do imóvel – Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV), Ficha de Adesão do processo do Banco CTT (FAP), ou outro documento que ateste o documento de aquisição do imóvel);
      • Caderneta Predial Urbana (CPU) do imóvel a adquirir;
      • Formulário de pedido de acesso ao Crédito Habitação Jovem (disponibilizado pelo Banco CTT).

      Preciso de dar outras garantias ao banco?

      Possivelmente. O banco pode exigir garantias adicionais conforme a sua análise de risco

      A garantia perde validade?

      Sim, por exemplo, se o crédito deixar de ser para habitação própria permanente.

      A garantia pode diminuir ao longo do tempo?

      Sim. Se fizeres amortizações antecipadas, a garantia reduz-se proporcionalmente.

      A tua primeira casa começa aqui

      Comprar casa é um grande passo, e o Crédito Habitação Jovem do Banco CTT foi pensado para te ajudar a dar esse passo mais cedo, com menos custos e mais apoio.

      Se tens até 35 anos e estás a comprar a tua primeira habitação própria e permanente, esta solução pode ser para ti.

      Vantagens  

      • Oferta  da comissão de abertura de processo, avaliação (limitado a uma avaliação por imóvel) e formalização, após contratação do crédito
      • Oferta da 1ª anuidade, até 750€, dos seguros Vida Habitação e Multirriscos Habitação contratados no Banco CTT
      • Taxa Fixa Promocional a 2 anos com TAN 2,70%, TAEG 3,7% (com vendas associadas facultativas) e TAEG de 4,3% (sem vendas associadas facultativas)
      • Oferta válida para processos submetidos entre 15 de março e 30 de junho de 2026

      Quem pode aderir?

      • Idade entre 18 e 35 anos
      • Residência fiscal em Portugal
      • Rendimentos até ao 8.º escalão de IRS
      • Não serem proprietários de habitação (nem atualmente nem recentemente, em alguns casos fiscais)
      • Situação fiscal e contributiva regularizada
      • Destinar o crédito à primeira habitação própria permanente
      • Imóvel com valor até 450.000 €

      Vem falar connosco e conhece a proposta que temos para ti. Visita-nos numa Loja Banco CTT ou faz a tua simulação aqui.

      Sem vendas associadas facultativas: TAEG de 4,3%, calculada com base numa TAN Fixa de 3,300% para os primeiros 24 meses e numa TAN Variável de 3,865% (composta pela Euribor a 12 meses de março de 2026, arredondada à milésima, de 2,565%, acrescida de um spread de 1,3%) para o prazo remanescente, para o produto Taxa Mista BCTT 2 anos. Exemplo para um Crédito Habitação com garantia hipotecária de 170 000€ a 30 anos e rácio financiamento/garantia de 65%, com 24 prestações mensais de 744,52€ e 336 prestações mensais de 795,44€. Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) de 300 707,63€ (correspondente à soma do montante total do crédito e do custo total do crédito para o consumidor de 130 707,63€ o qual inclui juros, custos com comissões e despesas iniciais de 1547,9€ (impostos incluídos), prémio mensal médio do seguro vida de 16,89€, prémio mensal médio do seguro multirriscos de 18,39€e conta à ordem com comissão de manutenção trimestral de 5,20€. TAEG calculada de acordo com o Decreto-lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho. A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.

      Com vendas associadas facultativas: TAEG de 3,7% na contratação dos seguros Vida e Multirriscos Habitação no Banco CTT, e domiciliação de ordenado na Conta Banco CTT, calculada com base numa TAN Fixa de 2,700% os primeiros 24 meses e numa TAN variável de 3,265% (composta pela Euribor a 12 meses de março de 2026, arredondada à milésima, de 2,565%, acrescida de um spread de 0,7%) para o prazo remanescente, para o produto Taxa Mista BCTT 2 anos. Exemplo para um Crédito Habitação com garantia hipotecária de 170 000€ a 30 anos e rácio financiamento/garantia de 65%, com 24 prestações mensais de 667,30€ e 336 prestações mensais de 738,25€. Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) de 279 950,10€ (correspondente à soma do montante total do crédito e do custo total do crédito para o consumidor de 109 950,10€ o qual inclui juros, custos com comissões e despesas iniciais de 1547,9€ (impostos incluídos), prémio mensal médio do seguro vida de 16,28€, prémio mensal médio do seguro multirriscos de 18,39€e conta à ordem com comissão de manutenção trimestral de 5,20€. TAEG calculada de acordo com o Decreto-lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho. A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.