Crédito Habitação Jovem Simule aqui Conhece as soluções e medidas de apoio aos jovens para a compra de casa própria. Crédito Habitação Banco CTT Crédito Habitação com Garantia do Estado O que é o Crédito Habitação Jovem com Garantia Pessoal do Estado? É uma medida de apoio do Estado que permite a jovens até aos 35 anos obter crédito habitação para a compra da sua primeira casa própria permanente, com financiamento até 100% do valor do imóvel, para contratos formalizados até 31 de dezembro de 2026. O Estado atua como fiador (garantia pessoal) junto do banco, cobrindo até 15% do valor da transação, facilitando assim a aprovação do crédito e reduzindo a necessidade de entrada inicial. Quais as principais vantagens? Financiamento até 100% do valor da casa (sem necessidade de entrada inicial, na maioria dos casos) Garantia do Estado gratuita (sem comissão de garantia) Maior facilidade na aprovação do crédito Vigência da garantia até 10 anos Possibilidade de acumular com outros apoios, como: Isenção de IMT e Imposto do Selo (até determinados valores) Isenção de custos de registo e hipoteca Redução proporcional da garantia caso haja amortizações antecipadas Quem pode aderir? Podem beneficiar jovens que cumpram todos os seguintes critérios: Idade entre 18 e 35 anos Residência fiscal em Portugal Rendimentos até ao 8.º escalão de IRS Não serem proprietários de habitação (nem atualmente nem recentemente, em alguns casos fiscais) Nunca terem utilizado esta garantia do Estado Situação fiscal e contributiva regularizada Destinar o crédito à primeira habitação própria permanente Imóvel com valor até 450.000 € Informações adicionais e legislação em vigor: Para esclarecimentos adicionais poderá consultar as FAQs Garantia pública no crédito à habitação para jovens até aos 35 anos disponíveis no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal. A informação apresentada não dispensa a consulta da legislação em vigor, nomeadamente:Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julhoPortaria n.º 236/A2024 de 27 de setembro FAQs O Banco CTT é obrigado a conceder o crédito? Não. A decisão final é sempre da instituição bancária, mesmo que cumpras todos os requisitos. Posso usar este apoio para construção ou obras? Não. Este regime não se aplica a construção, obras ou leasing imobiliário — apenas à compra de casa. A garantia dura quanto tempo? A garantia do Estado vigora por até 10 anos, podendo terminar antes se o crédito for pago. Posso alterar as condições do crédito (prazo, taxa, etc.)? Sim, desde que essas alterações não aumentem o risco ou responsabilidade do Estado. Existem outros benefícios fiscais associados? Sim: Isenção de IMT e Imposto do Selo: O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, determina a isenção de IMT e Imposto do Selo e será aplicada na compra da primeira habitação própria e permanente, por jovens até aos 35 anos. Isenção aplica-se sobre imóveis até aos 316.272 euros. Para imóveis acima desse montante e até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior. Os requisitos para se beneficiar da isenção fiscal são (apurado individualmente): Idade do(s) sujeito(s) passivo(s) menor ou igual a 35 anos na data da escritura (independentemente da sua nacionalidade, desde que com residência fiscal em Portugal); Compra de imóvel destinado a habitação própria permanente; Sujeito(s) passivo(s)/ comprador(es) não "seja titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores" ; No ano da compra não seja considerado dependente para efeitos de IRS. Isenções em vigor desde a data de 1 de agosto de 2024. Isenção de custos de registo e hipoteca: O Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho, determina a isenção dos emolumentos de registo de aquisição e de hipoteca na aquisição da primeira habitação própria permanente, por jovens até aos 35 anos de idade. Isenção aplicável na compra de casa até aos 316.772 euros. Isenções em vigor desde a data de 1 de agosto de 2024. Até quando posso pedir este apoio? Os contratos devem ser celebrados até 31 de dezembro de 2026. O que acontece se eu deixar de pagar o crédito? O banco pode acionar a garantia, e o Estado paga a parte garantida da dívida. Depois, o Estado passa a ter direito de cobrar esse valor ao mutuário. Qual o valor máximo da garantia do Estado? A garantia cobre até 15% do valor da transação (valor mais baixo entre preço de compra e avaliação do imóvel). Que documentos são necessários? Cartão do cidadão ou documento equivalente, no caso de cidadãos que não sejam nacionais; Certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – obter através do site da AT em “Serviços”, “Documentos e Certidões”, “Pedir Certidão”, selecionar a opção “Domicilio Fiscal” e “obter”; Declaração de rendimentos: Mutuários com declaração IRS: Nota de liquidação do IRS, emitida pela AT a referente ao último período de tributação disponível. Mutuários sem declaração IRS: Certidão de dispensa de entrega de IRS + declarações da segurança social (SS) ou da entidade previdencial em causa, comprovativas dos rendimentos mensais declarados à SS ou da entidade previdencial em causa dos últimos três meses; Certidão de dispensa de entrega de IRS + declarações SS, comprovativas do valor mensal das prestações sociais e da respetiva tipologia. Certidão predial, emitida pela Conservatória de Registo Predial e Caderneta Predial ou Certidão Predial Negativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira – pode ser obtida através do login no site da AT em “Serviços”, “Documentos e Certidões”, “Pedir Certidão”, selecionar a opção “Predial” ou “Predial Negativa” e “obter”; Certidão de não dívida, emitida pela Autoridade Tributária Aduaneira (AT) - pode ser obtida através do login no site da AT em “Serviços”, “Documentos e Certidões”, “Pedir Certidão”, selecionar a opção “Dívida e Não Dívida” e “obter”; Certidão de não dívida, emitida pela segurança social (SS) ou entidade previdencial em causa - pode ser obtida através do login no site da SS Direta em “Conta-corrente”, “Situação contributiva”, “Obter declaração de situação contributiva”; Documento onde conste o valor de aquisição do imóvel – Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV), Ficha de Adesão do processo do Banco CTT (FAP), ou outro documento que ateste o documento de aquisição do imóvel); Caderneta Predial Urbana (CPU) do imóvel a adquirir; Formulário de pedido de acesso ao Crédito Habitação Jovem (disponibilizado pelo Banco CTT). Preciso de dar outras garantias ao banco? Possivelmente. O banco pode exigir garantias adicionais conforme a sua análise de risco A garantia perde validade? Sim, por exemplo, se o crédito deixar de ser para habitação própria permanente. A garantia pode diminuir ao longo do tempo? Sim. Se fizeres amortizações antecipadas, a garantia reduz-se proporcionalmente. A tua primeira casa começa aqui Comprar casa é um grande passo, e o Crédito Habitação Jovem do Banco CTT foi pensado para te ajudar a dar esse passo mais cedo, com menos custos e mais apoio. Se tens até 35 anos e estás a comprar a tua primeira habitação própria e permanente, esta solução pode ser para ti. Vantagens Oferta da comissão de abertura de processo, avaliação (limitado a uma avaliação por imóvel) e formalização, após contratação do crédito Oferta da 1ª anuidade, até 750€, dos seguros Vida Habitação e Multirriscos Habitação contratados no Banco CTT Taxa Fixa Promocional a 2 anos com TAN 2,70%, TAEG 3,7% (com vendas associadas facultativas) e TAEG de 4,3% (sem vendas associadas facultativas) Oferta válida para processos submetidos entre 15 de março e 30 de junho de 2026 Quem pode aderir? Idade entre 18 e 35 anos Residência fiscal em Portugal Rendimentos até ao 8.º escalão de IRS Não serem proprietários de habitação (nem atualmente nem recentemente, em alguns casos fiscais) Situação fiscal e contributiva regularizada Destinar o crédito à primeira habitação própria permanente Imóvel com valor até 450.000 € Vem falar connosco e conhece a proposta que temos para ti. Visita-nos numa Loja Banco CTT ou faz a tua simulação aqui. Sem vendas associadas facultativas: TAEG de 4,3%, calculada com base numa TAN Fixa de 3,300% para os primeiros 24 meses e numa TAN Variável de 3,865% (composta pela Euribor a 12 meses de março de 2026, arredondada à milésima, de 2,565%, acrescida de um spread de 1,3%) para o prazo remanescente, para o produto Taxa Mista BCTT 2 anos. Exemplo para um Crédito Habitação com garantia hipotecária de 170 000€ a 30 anos e rácio financiamento/garantia de 65%, com 24 prestações mensais de 744,52€ e 336 prestações mensais de 795,44€. Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) de 300 707,63€ (correspondente à soma do montante total do crédito e do custo total do crédito para o consumidor de 130 707,63€ o qual inclui juros, custos com comissões e despesas iniciais de 1547,9€ (impostos incluídos), prémio mensal médio do seguro vida de 16,89€, prémio mensal médio do seguro multirriscos de 18,39€e conta à ordem com comissão de manutenção trimestral de 5,20€. TAEG calculada de acordo com o Decreto-lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho. A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante. Com vendas associadas facultativas: TAEG de 3,7% na contratação dos seguros Vida e Multirriscos Habitação no Banco CTT, e domiciliação de ordenado na Conta Banco CTT, calculada com base numa TAN Fixa de 2,700% os primeiros 24 meses e numa TAN variável de 3,265% (composta pela Euribor a 12 meses de março de 2026, arredondada à milésima, de 2,565%, acrescida de um spread de 0,7%) para o prazo remanescente, para o produto Taxa Mista BCTT 2 anos. Exemplo para um Crédito Habitação com garantia hipotecária de 170 000€ a 30 anos e rácio financiamento/garantia de 65%, com 24 prestações mensais de 667,30€ e 336 prestações mensais de 738,25€. Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) de 279 950,10€ (correspondente à soma do montante total do crédito e do custo total do crédito para o consumidor de 109 950,10€ o qual inclui juros, custos com comissões e despesas iniciais de 1547,9€ (impostos incluídos), prémio mensal médio do seguro vida de 16,28€, prémio mensal médio do seguro multirriscos de 18,39€e conta à ordem com comissão de manutenção trimestral de 5,20€. TAEG calculada de acordo com o Decreto-lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho. A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.