Banco de Portugal autoriza constituição do Banco Postal

A 5 de agosto de 2013 os CTT submeteram um pedido ao Banco de Portugal para a concessão de uma licença para criação do Banco Postal. O pedido baseia-se no desenvolvimento um banco postal suportado pela atual rede de Lojas dos CTT e com um reduzido nível de investimento.

O Banco de Portugal emitiu, a 27 de novembro de 2013, uma autorização para a criação do banco postal, sujeito a um conjunto de condições e requisitos, designadamente à reafirmação, por parte dos novos acionistas dos CTT de que o projeto do banco postal será implementado nos termos em que foi submetido e apreciado pelo Banco de Portugal.

Os CTT requereram a licença bancária de maneira a reter a maior flexibilidade possível no que toca ao desenvolvimento futuro do seu segmento de negócio de Serviços Financeiros e consequentemente, saúda a decisão do Banco de Portugal acima mencionada.

Os CTT não têm obrigação de criar o banco postal, tendo apenas a opção. Tendo em conta que os termos da notificação do Banco de Portugal e a estratégia dos CTT para o segmento de negócio dos Serviços Financeiros (que não inclui a criação do banco postal num curto período de tempo), o Conselho de Administração dos CTT decidiu, a 28 de novembro de 2013, não tomar nenhuma ação imediata em relação ao estabelecimento do banco postal.

Os CTT irão avaliar os próximos passos necessários a tomar em relação a esta matéria, apenas no decurso do ano de 2014 e em caso algum em momento anterior à Assembleia Geral de Acionistas que irá decidir sobre a eleição dos novos membros do Conselho de Administração da empresa.

Atenta a autorização condicionada emitida pelo Banco de Portugal e a atual estratégia dos CTT para o segmento de negócio Serviços Financeiros, a decisão acerca da constituição do banco postal e dos investimentos e capital necessário para o efeito será, em qualquer caso, precedida de uma análise detalhada e da subsequente atualização das previsões económico-financeiras submetidas ao Banco de Portugal.