O Banco CTT disponibiliza um canal de comunicação para o reporte, de forma anónima ou confidencial, de qualquer prática ilícita ou qualquer irregularidade em matérias relacionadas com:

  • A administração, organização contabilística e fiscalização interna do Banco; ou
  • A infração de deveres que impendam sobre o Banco, os seus Órgãos Sociais ou Colaboradores, nomeadamente relativos à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e ao abuso de informação privilegiada;
  • Fraude ou corrupção que envolvam Membros dos Órgãos Sociais, Colaboradores ou qualquer fornecedor ou parceiro do Banco.

Situações abrangidas:

  • Atos e omissões, dolosas ou negligentes, imputados à conduta de Colaboradores ou membros dos Órgãos de administração e fiscalização do Banco, relacionadas com a respetiva administração, organização contabilística e fiscalização interna que, de forma grave, sejam suscetíveis, nomeadamente de:
    • Violar deveres previstos no RGICSF ou no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (regras prudenciais);
    • Adulterar registos no domínio da contabilidade, dos controlos contabilísticos internos ou da auditoria a esses registos e controlos;
    • Envolver o Banco, Órgãos Sociais ou Colaboradores em crimes de corrupção, de fraude ou crime bancário e financeiro, nomeadamente de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e abuso de informação privilegiada.

Situações não abrangidas:

  • Reclamações de clientes;
  • Outras irregularidades  relacionadas com a conduta de Colaboradores ou Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização do Banco relativas a infrações ao Código de Conduta, incumprimento de políticas e procedimentos internos ou legislação aplicável à atividade bancária (com exceção dos deveres previstos no RGICSF ou no Regulamento (EU) n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Destinatários:

 Colaboradores, Acionistas, Clientes e outros Stakeholders, incluindo todos aqueles que tenham  intervenção nos serviços prestados ao Banco.

Canal de Comunicação

 As comunicações devem ser dirigidas através do seguinte e-mailirregularidades@bancoctt.pt