Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), as pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores, como é o caso do Banco CTT, devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, designadamente, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR).

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Grupo Banco CTT, que aqui se divulga, foi aprovado pelo Conselho de Administração do Banco CTT e abrange toda a organização e atividade do Grupo Banco CTT, contendo a seguinte informação:

  1. Identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que podem expor as empresas do Grupo a atos de corrupção e infrações conexas;
  2. Medidas preventivas que permitem reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto desses riscos e situações identificados.