Plano Poupança Reforma Banco CTT (PPR)

Mesmo que ainda esteja longe da idade da reforma, é importante começar desde já a poupar para garantir um rendimento que assegure qualidade de vida e evite preocupações financeiras no seu futuro e usufrua dos benefícios fiscais que a conta poupança reforma lhe dá.

Preciso mesmo de um PPR? 

1.Taxa de natalidade baixa 

2. Aumento de esperança média de vida 

3. Reformas mais baixas

4. Necessidade de trabalhar mais anos

5. Importância de ter uma almofada financeira 

Solução: Aplicação Financeira PPR

Conheça o Plano Poupança Reforma do Banco CTT 

Características
Tem PPR noutro Banco?
Informação legal
FAQs

  • Remuneração 

Em cada ano civil garante-se uma taxa de rentabilidade (taxa técnica ou garantida) cujo valor mínimo é igual a 80% da média da taxa Euribor a 12 meses durante o mês de dezembro do ano anterior e o valor máximo de 4%.  A taxa bruta mínima garantida para o ano 2019 é de 1,00%.

No final de cada ano civil acresce Participação nos Resultados (1,4% líquido em 2018); A participação será no mínimo igual a 75% dos resultados globais decorrentes da gestão da modalidade PPR.

  • Montante 

Mínimo de 250€ para entrega única.

Mínimo de 25€ para entregas periódicas.

  • Liquidez

Os PPR podem ser resgatados em qualquer momento. No entanto, caso o Tomador do Seguro não o faça dentro das condições legais elencadas  na lei 1 perde a tributação reduzida e os eventuais benefícios fiscais até aí obtidos.   

  • Comissões 

Sem qualquer encargo de subscrição ou resgate. 

Encargo de gestão anual de 1% sobre o saldo da conta.

  • Flexibilidade

Flexibilidade nas entregas: possibilidade de realizar entregas únicas, entregas suplementares ou ativar planos de entrega periódicos.

  • Benefícios Fiscais 

Fiscalidade atrativa: benefícios fiscais no ano de subscrição e condições favoráveis na tributação de rendimentos.

Benefícios Fiscais do Plano Poupança Reforma "à entrada" 

  • Anualmente a subscrição / reforço de PPR permite usufruir de um benefício fiscal  em Portugal e assim deduzir ao IRS 20% do valor das entregas em PPR nas seguintes condições: 

     

  •  As deduções indicadas no ponto acima conjugam-se com os limites das deduções à coleta totais:

         

(*)Os montantes investidos após a data de passagem à reforma não têm este benefício. A idade do sujeito passivo é calculada à data de 1 de Janeiro do ano em que se efetuou a aplicação.

Benefícios Fiscais"à saída"

  • Tributação de rendimentos de capitais: 

1Condições previstas na lei para reembolso:

a. Reforma por velhice da pessoa segura e mais de 5 anos de duração do investimento
b. Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar
c. Incapacidade permanente para o trabalho da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa
d. Doença grave da pessoa segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar 
e. A partir dos 60 anos de idade do tomador de seguro e mais de 5 anos de duração do investimento
f. Em caso de morte do tomador de seguro
g. Em caso de morte do cônjuge do tomador de seguro
h. Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor  e mais de 5 anos de duração do investimento. 

CONSULTE INFORMAÇÃO ADICIONAL

Fale connosco e descubra como é simples mudar o seu PPR para o Banco CTT 

  • Pedido de Transferência

Preenchimento do formulário disponibilizado na loja Banco CTT. O Banco trata de todo o processo junto da entidade onde detém atualmente o seu PPR. O pedido de transferência pode ser total ou parcial dos montantes aplicados num PPR.

  • Ser Cliente Banco CTT

Para que possa fazer a transferência para o PPR Poupança Banco CTT deverá ter uma conta bancária no Banco CTT.

  • Transferência sem custos

Apenas no casos em que o PPR tenha garantia de capital e/ou rendibilidade é possível que a entidade gestora onde detém o seu PPR atual possa cobrar uma comissão máxima pela transferência de 0,5% do valor transferido.

  • Benefícios fiscais mantém-se

A transferência de um PPR mantém a antiguidade e todos os benefícios fiscais associados. 

Sobre o Banco CTT

O Banco CTT, S.A., sociedade anónima, com sede em Lisboa, na Avenida D. João II, n.º 13, Edifício Báltico, Piso 11.º, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 513412417, com o capital social de 266.400.000,00 Euros, registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 4 de abril de 2017, e autorizado a exercer a atividade de mediação de seguros, na qualidade de agente de seguros, nos ramos de seguros de Vida e Não Vida. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.pt. O Banco CTT, S.A., enquanto agente de seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador, nem em receber prémios de seguro.

Sobre a Seguradora

O Seguro PPR Poupança Banco CTT é um produto da Zurich – Companhia de Seguros, SA., Sede na Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa | Pessoa Coletiva nº. 503 583 456 matriculada sob esse número na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa com o capital social realizado de 20.660,260,00 Euros.

Agente Seguros Banco CTT

O que é um PPR (Plano Poupança Reforma)?

Os PPR é aplicação financeira de longo prazo, que contribui para financiar um complemento de reforma, servindo ainda de reserva para fazer face a situações financeiras imprevistas, tais como uma doença grave, desemprego involuntário ou incapacidade permanente para o trabalho.

Quais as vantagens de subscrever um PPR?

Ao subscrever um PPR está a precaver-se para situações imprevistas no futuro e a assegurar  que consegue manter o seu estilo de vida atual. É muito importante constituir uma almofada financeira para a sua reforma dado o atual contexto de alguns desequilíbrios que segurança social enfrenta.

O PPR Poupança Banco CTT garante Capital e Rendibilidade?

Em cada ano civil garante-se uma taxa de rentabilidade (taxa técnica ou garantida) cujo valor mínimo é igual a 80% da média da taxa Euribor a 12 meses durante o mês de dezembro do ano anterior e o valor máximo de 4%.  A taxa bruta mínima garantida para o ano 2019 é de 1,00%. No final de cada ano civil acresce ainda a Participação nos Resultados (1,4% brutos em 2018) que será no mínimo igual a 75% dos resultados globais decorrentes da gestão da modalidade PPR.

É possível pedir o resgate antecipado do PPR?

Sim, pode pedir o resgate do seu PPR a qualquer momento. No entanto, o Tomador de Seguro perde a tributação reduzida e os eventuais benefícios fiscais obtidos até à data. De acordo com a legislação em vigor, o Tomador do Seguro ficará sujeito às consequências fiscais previstas nos pontos 4 e 5 do Artigo 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). O que significa que, no caso de ter usufruído de benefício fiscal, Tomador do Seguro terá que repor esse benefício majorado de 10% por cada ano decorrido até à data do reembolso.

Se subscrever um PPR ainda tenho benefícios fiscais?

Sim.  A tributação dos rendimentos nos PPR é feita no momento do reembolso e pode ser reduzida para 8%. Para além disso, existe ainda uma Dedução à Coleta de IRS em função dos rendimentos do sujeito passivo. Ver Benefícios fiscais PPR Poupança Banco CTT.