PPR Mais Banco CTT O seu futuro não tem de ser incerto. Conheça o PPR Mais para poupar e investir, a médio e longo prazo, e descomplique o seu futuro. Características Informação Legal Regime Excecional de Resgate Esta é uma solução para quem procura um complemento para a sua reforma e esteja disposto a arriscar para ter mais rentabilidade no futuro. Um seguro de vida ligado a fundos de investimento (Unit Linked) que privilegia a poupança a médio e longo prazo. Retorno líquido esperado a 1 ano com base no Cenário de Desempenho Moderado (considerado no Documento de Informação ao Cliente) Sem garantia de capital ou de rendimento Sem encargos de resgate de PPR para investimentos superiores a 6 meses Comissão de gestão anual de 1,2% deduzida diariamente ao património do PPR Subscrição e entregas suplementares a partir de 250€ Entregas programadas a partir de 50€ por mês para reforçar e fazer crescer a sua poupança Benefícios fiscais no ano da subscrição e aquando das entregas suplementares, com condições favoráveis na tributação de rendimentos de acordo com a legislação em vigor Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Saiba mais sobre os benefícios fiscais e vantagens da subscrição do PPR Mais. Consulte Informação Adicional Condições Gerais PPR Mais Banco CTT Condições Pré-contratuais PPR Mais Banco CTT Documento de Informação Fundamental PPR Mais Banco CTT Sobre o Banco CTT O Banco CTT, S.A., sociedade anónima, com sede em Lisboa, na Praça Duque de Saldanha nº1 - Piso 3, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 513412417, com o capital social de 296.400.000,00 Euros, registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 4 de abril de 2017, e autorizado a exercer a atividade de mediação de seguros, na qualidade de agente de seguros, nos ramos de seguros de Vida e Não Vida. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. O Banco CTT, S.A., enquanto agente de seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador, nem em receber prémios de seguro. Sobre a Seguradora O Seguro PPR Mais Banco CTT é um produto da Zurich – Companhia de Seguros, SA., Sede na Rua Barata Salgueiro, 41 – 1269-058 Lisboa | Pessoa Coletiva nº. 503 583 456 matriculada sob esse número na Conservatória de Registo Comercial de Lisboa com o capital social realizado de 20.660,260,00 Euros. Agente Seguros Banco CTT Documento informativo Possibilidade de reembolso de PPR ou PPR/E sem penalização, ao abrigo do regime excecional previsto na Lei nº 19/2022, até 31 de dezembro de 2023. Encontra-se em vigor, até 31/12/2023, um regime excecional e temporário para resgate / reembolso sem penalização, de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), conforme previsto no Artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, com o intuito de mitigar as consequências económicas e sociais decorrentes da subida da inflação. Este regime excecional caracteriza-se pela possibilidade, temporária, de efetuar pedidos de reembolso, sem penalização, e sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado, ao capital investido, previstas na lei. 1) O referido regime permite o reembolso mensal de parte do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E), até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O limite aplicável por participante, para a totalidade de aplicações em PPR que detenha, é de: 443,20€ por mês em 2022 (valor bruto de resgate); 480,43€ por mês em 2023 (valor bruto de resgate). 2) Reembolso parcial ou total do valor dos Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E) para: Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante; Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente; Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Poderá obter esclarecimentos adicionais relativamente aplicação deste regime excecional numa Loja Banco CTT ou, em alternativa, poderá contactar a Linha de Apoio Banco CTT – 212 697 144 (chamada rede fixa nacional) ou enviar um email para info@bancoctt.pt.