Conta Banco CTT Biz

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A nova Conta Banco CTT Biz é uma conta criada para negócios próprios que merecem soluções únicas, para que a sua vida pessoal seja independente da profissional.

Vantagens
Características
Seguro Acidentes Pessoais

Vantagens:

  • Um cartão, total flexibilidade

    • Cartão de débito incluído, para gerir todas as despesas profissionais, de forma separada das despesas pessoais
    • Transacionalidade ilimitada

      • Realize as transferências, pagamentos e recebimentos que precisar, sem limites de operações
    • Proteção incluída

    • Acessível

      • Apenas 15,60€/trimestre na comissão de manutenção de conta (a partir de 01/10/2026)
    • Como pagar 0€? Se cumprir uma destas condições, fica isento da comissão de manutenção de conta:

      • Ter uma solução de poupança a partir de 10.000€
      • Receber transferências de 3.000€ ou mais por mês (excluindo pensões)
    • Ao abrir uma Conta Banco CTT Biz, paga 0€ na comissão de manutenção da Conta Banco CTT

    • Adesão simples e sem complicações

      • Abra conta numa loja, só precisa do Cartão de Cidadão e do Comprovativo do Início de Atividade

    Abra a conta que ajuda o seu negócio a crescer numa Loja Banco CTT.

    Escolha uma das nossas Lojas Banco CTT para abrir a sua conta. Terá toda a ajuda necessária e poderá também esclarecer as suas dúvidas. Conheça aqui os documentos necessários para a abertura de conta.

    Condições de Acesso

    • Empresários em Nome Individual (só para fins profissionais) e Profissionais Liberais (só para fins profissionais)
    • Maiores de idade
    • Com residência fiscal em Portugal

    Meios de Movimentação

    • Depósito e Levantamento de numerário
    • Pagamentos de bens e serviços
    • Débitos diretos
    • Transferência a crédito Intrabancária e Transferência a crédito SEPA + exclusivamente em euros
    • Rede de Lojas Banco CTT
    • Canais Digitais: homebanking e mobile banking
    • Depósitos e Ordens de Levantamento

      Consulte Informação Adicional

      Seguro Proteção Acidentes Pessoais

      Conheça as coberturas que o Seguro de Proteção de Acidentes Pessoais tem: 

      Coberturas

      Capital 

      Franquia Relativa

      Período de Carência

      Base

      Morte

      10.000 €

      -

      -

      Invalidez Permanente

      2 SMN3) (1.840 €)

      80% 1)

      30 dias

      Incapacidade Temporária

      Até 1 SMN3)+ 1 SMN3)
      (até 920 € + até 920 €) 2)

      30 dias (1.º pagamento)
      210 dias (2.º pagamento)

      A participação do sinistro deverá ser efetuada através do contacto telefónico 211 529 315 ou por correio eletrônico para sinistros.bancoctt@tranquilidade.pt.

      1)O capital seguro é pago quando, por acidente, a Pessoa Segura apresente invalidez igual ou superior a 80% e, cumulativamente, se encontre total e definitivamente incapaz de exercer qualquer trabalho remunerado e dependente de assistência de terceiros para as tarefas do dia a dia. 2)O Segurador pode fazer até dois pagamentos: - o primeiro, se a situação se mantiver por mais de trinta (30) dias consecutivos e completos; - o segundo, se se prolongar por mais de duzentos e dez (210) dias consecutivos após o primeiro pagamento. - se forem efetuados feitos os dois pagamentos, a cobertura só pode ser novamente acionada após doze (12) meses completos de vigência do Contrato. 3)SMN: Salário Mínimo Nacional de 2026, 920€ brutos mensais De acordo com as coberturas subscritas pelo Tomador do Seguro, em caso de acidente o presente Contrato permite garantir, até ao limite dos capitais seguros indicados na proposta, o pagamento dos capitais, prestações e/ou indemnizações previstos nas seguintes coberturas: - Morte; - Invalidez Permanente (situação física irreversível, causada por acidente, superior a 80%, e que implique a total impossibilidade de exercer qualquer atividade profissional remunerada e de efetuar os atos essenciais à sua própria vida normal e corrente sem recorrer, para esse efeito, a uma terceira pessoa sendo a indemnização calculada em função do grau de invalidez apurado); - Incapacidade Temporária (situação física reversível, constatada clinicamente, motivada por causa alheia à vontade da Pessoa Segura e que implique a total impossibilidade, por parte desta, de exercer, temporariamente a sua atividade profissional).

      Consulte Informação Adicional