Guia IRS 2023: Tudo o que precisa de saber

Como fazer o irs

Está a decorrer o prazo de entrega do IRS 2023. Desde o dia 1 de abril e até ao dia 30 de junho, os contribuintes devem submeter, via Portal das Finanças, a sua declaração de rendimentos referente ao ano fiscal de 2022.

Para o ajudar a compreender melhor o imposto e como fazer o IRS, o Banco CTT preparou um Guia do IRS. Esclareça aqui as suas dúvidas.

 

Guia do IRS: como funciona o imposto?

O IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - é um imposto anual e, salvo algumas exceções previstas na lei, incide sobre as seguintes categorias de rendimentos:

  • Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
  • Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
  • Categoria E – Rendimentos de capitais;
  • Categoria F – Rendimentos prediais;
  • Categoria G – Incrementos patrimoniais;
  • Categoria H – Pensões.

Os rendimentos provenientes destas categorias não são tributados da mesma forma. Salvo os rendimentos das categorias A, B e H - que são tributados de forma progressiva -, todos os restantes são tributados autonomamente. Porém, o Código do IRS permite que estes possam ser englobados aos restantes rendimentos e, por isso, sujeitos às taxas dos escalões de IRS.

Porque é que se diz que o IRS é um imposto progressivo?

Além de ser um imposto anual, o IRS é também um imposto progressivo, o que de forma simples quer dizer que quanto mais ganha, mais terá de pagar ao Estado.

Assim, para saber em que escalão do IRS se encontra, a primeira coisa a fazer é calcular o seu rendimento anual coletável. Para obter este valor terá de subtrair as deduções específicas ao total do rendimento bruto.

Por exemplo, vamos supor que é um contribuinte solteiro, sem filhos, que trabalha por conta de outrem e, em 2022, o seu rendimento bruto anual foi de 18.200€ (1.300€ x 14 meses). Para obter o valor do seu rendimento coletável terá de subtrair a este valor as deduções específicas (que, neste caso, de acordo com o artigo 25º do Código do IRS, são de 4.104€), o que dá 14.096€. Este valor, de acordo com os escalões de IRS em vigor em 2022 (ver tabela), coloca-o no 3º escalão.

Escalão do IRS

Rendimento coletável

Taxa normal

Taxa média

Até 7.116€

14,5%

14,5%

7.116€ – 10.736€

23%

17,37%

10.736€ – 15.216€

26,5%

20,01%

15.216€ – 19.696€

28,5%

21,98%

19.696€ – 25.076€

35%

24,78

25.076€ – 36.757€

37%

28,66%

36.757€ – 48.033€

43,5%

32,14%

48.033€ – 75.009€

45%

36,77%

Mais de 75.009€

48%

-

Como calcular o IRS?

Depois de identificado o valor do rendimento coletável e o escalão de IRS em que se insere, o passo seguinte é calcular o valor da coleta, isto é, o valor do imposto que tem de entregar ao Estado. Para tal, terá de olhar para as taxas normal e média identificadas na tabela acima.

Voltando ao exemplo anterior: se o valor do rendimento coletável é de 14.096€, então 10.736€ desse valor são tributados à taxa média do escalão anterior (17,37%), e os restantes 3.360€ são tributados à taxa normal do 3º escalão (26,5%).

Fazendo as contas, o total da coleta deste contribuinte é de 2.755,24€ :

  • 736€ x 17,37%= 1.864,84€
  • 3360€ x 26,5%= 890,40€
  • 1864, 84€ + 890, 40€= 2.755, 24€

A este valor, o contribuinte deve ainda subtrair o valor das deduções à coleta, obtendo assim o valor da coleta líquida.

Como saber se vai pagar imposto ou receber reembolso?

Para determinar se vai pagar IRS ao Estado ou se, pelo contrário, vai receber reembolso do imposto que lhe é devido há que perceber se o valor da coleta líquida é superior ou inferior aos valores que foram retidos na fonte ao longo do ano fiscal.

Se os valores retidos - o imposto que foi adiantando ao Estado através do seu salário - forem superiores ao da coleta líquida, então receberá o imposto que foi adiantado a mais, o chamado reembolso. Se for inferior, então terá de pagar a diferença.

5 cuidados a ter antes de preencher a declaração de IRS:

1. Conferir se tem ou não tem de entregar a declaração de rendimentos

Antes de preencher a declaração de IRS, confira primeiro se está dispensado de o fazer. De acordo com o artigo 58º do Código do IRS, estão dispensados de apresentar a declaração os contribuintes que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a 8.500€ e estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS (1.772,80€, em 2022), desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente 4.104€;
  • Rendimentos de atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias;

2. Validar o IRS Automático

Se estiver abrangido pela declaração automática de rendimentos, não se esqueça de validar a informação que lá consta antes de a submeter. Se não concordar com os dados que foram pré-preenchidos pela Autoridade Tributária pode sempre recusar a declaração automática e, em alternativa, preencher a declaração Modelo 3.

3. Confirmar se quer ou não usufruir do benefício fiscal do PPR

Se fez um Plano Poupança Reforma (PPR) em 2022 e quer usufruir dos benefícios fiscais à entrada, portanto, integrados no valor das deduções à coleta de IRS, não tem de fazer nada a não ser verificar se essa dedução efetivamente entrou. As entidades que gerem estes produtos financeiros comunicam os valores em causa e estes já aparecem pré-preenchidos no Anexo H do IRS.

Se não quiser usufruir deste benefício porque prevê que vai resgatar o seu PPR fora das condições previstas na lei, então só tem de eliminar esta dedução da sua declaração de rendimentos.

4. Simular

Ainda antes de submeter a declaração de IRS pode simular se lhe compensa mais entregar o IRS individualmente ou conjuntamente com o seu parceiro/a. Escolha a opção que for mais vantajosa para o seu agregado familiar - pagar menos ou receber mais imposto.

5. Atualizar o seu IBAN no Portal das Finanças

Se o Estado vai devolver-lhe o imposto que pagou a mais, então convém verificar se o IBAN que consta no Portal das Finanças está atualizado. Recorde-se que, por norma, o reembolso do IRS é pago por transferência bancária.