Pensões da Segurança Social: quantas existem?

As pensões da Segurança Social têm um papel fundamental na proteção social dos cidadãos ou mesmo no amparo das franjas mais vulneráveis da sociedade.

O sistema de pensões propriamente dito é gerido pelo Instituto da Segurança Social e destina-se a garantir um rendimento regular aos beneficiários após a sua saída da vida ativa.

Como existem diferentes tipologias de pensões em Portugal, apresentamos as características principais de cada uma delas.

Pensões da Segurança Social: quais são e quem tem direito?

A Pensão de Velhice

A Pensão de Velhice, também conhecida por pensão de reforma, destina-se aos beneficiários que atingem a idade legal de reforma que, em 2023, é de 66 anos e quatro meses.

Para aceder à Pensão de Velhice, é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuições para a Segurança Social. Estas contribuições podem resultar de atividade profissional por conta de outrem, por conta própria, de atividades agrícolas ou de outros regimes específicos. Além disso, é importante que as contribuições estejam devidamente regularizadas e que o beneficiário esteja inscrito na Segurança Social.

O valor da Pensão de Velhice é calculado com base no total das contribuições efetuadas ao longo da vida ativa. Além disso, pode variar consoante um conjunto de outros fatores:

  • As bonificações por prolongamento da vida profissional (caso o beneficiário opte por trabalhar além da idade legal de reforma);
  • As penalizações por reforma antecipada e por via do fator de sustentabilidade.

Relativamente às penalizações, se, em 2023, decidir reformar-se antes da idade legal da reforma, além de um corte de 0,5%, por cada mês de antecipação, terá ainda um corte de 13,83% no valor da pensão por via do fator de sustentabilidade. Recorde-se que o fator de sustentabilidade é um mecanismo que visa garantir, tal como o nome indica, a sustentabilidade da própria Segurança Social, desencorajando os pedidos de reforma antecipada.

Ainda assim, há exceções previstas na lei. De acordo com o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, pode pedir antecipação da reforma sem penalizações se:

  • Estiver enquadrado no regime de flexibilização: ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 de descontos;
  • Estiver enquadrado no regime das carreiras contributivas longas: ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 de descontos, ou 46 anos de descontos se tiver começado a trabalhar antes dos 17 anos;
  • Ter exercido atividade profissional de natureza desgastante;
  • Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração;
  • Estar abrangido por enquadramentos de proteção específicos.

A Pensão Social de Velhice

Se não estiver abrangido por um regime de proteção social, pode pedir a Pensão Social de Velhice quando atingir a idade legal da reforma. Ainda assim, há um conjunto de requisitos a cumprir:

  • Os rendimentos mensais ilíquidos do beneficiário individual não podem ser superiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais;
  • Ou a 60% do IAS, se se tratar de um casal.

De acordo com a Segurança Social, esta pensão tem um valor mensal de 224,24€, ao qual acresce o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), cujo valor depende da idade do beneficiário:

  • Até aos 70 anos: 19,52€ por mês;
  • A partir dos 70 anos: 39,03€ por mês.

A Pensão de Invalidez

A Pensão de Invalidez é concedida aos beneficiários que sofrem de uma incapacidade permanente para o trabalho. A avaliação da invalidez é realizada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades e requer um relatório médico que comprove a incapacidade.

O grau de incapacidade, por sua vez, determina se se trata de um cenário de invalidez relativa ou absoluta.

No caso de invalidez relativa, para ter acesso à pensão de invalidez, deve ter pelo menos cinco anos de descontos, sejam eles seguidos ou não.

Já a pensão de invalidez absoluta pode ser pedida se tiver pelo menos três anos de descontos.

De acordo com a Segurança Social, desde o dia 1 de janeiro de 2021, o valor mínimo da invalidez relativa é determinado por esta tabela:

Carreira contributiva

Valor mínimo da pensão (em 2023)

Menos de 15 anos

291,48€

De 15 a 20 anos

305, 77€

De 21 a 30 anos

337,41€

31 anos ou mais

421,75€

No caso da pensão de invalidez absoluta, este valor é de 421,75€ (em 2023).

A Pensão de Sobrevivência

A Pensão de Sobrevivência destina-se aos beneficiários que são cônjuges, ex-cônjuges, unidos de facto, descendentes ou ascendentes de beneficiários falecidos.

Porém, para que os familiares possam receber a pensão, o beneficiário falecido tinha de ter à data do falecimento o registo de pelo menos:

  • 36 meses de contribuições para a Segurança Social no regime geral;
  • Ou 72 meses no regime de Seguro Social Voluntário.

O montante da pensão propriamente dito depende de vários fatores, como o grau de parentesco, a idade do beneficiário e o valor das contribuições do falecido.