• O Banco CTT reconhece e assume como referencial importante, a promoção de um ambiente de trabalho saudável, que valorize a dignidade das pessoas que nele trabalham e contribua para o seu desenvolvimento profissional e humano;
  • Assume plenamente a obrigação de adotar e fazer cumprir um Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, baseado num princípio de tolerância zero e no carácter universal da sua aplicação.

Canais de Comunicação

 A vítima de comportamento explicitamente considerado como assédio no trabalho praticado por Colaborador(a), ou qualquer Colaborador(a) que daquele seja testemunha presencial, deve comunicar a ocorrência, de forma circunstanciada, fundamentada e comprovada através dos seguintes contactos: compliance@bancoctt.pt e recursos.humanos@bancoctt.pt

• Código de Boa Conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho