Crédito Habitação Sustentável Simule aqui Se está a pensar comprar casa, e quer contribuir para um mundo mais sustentável, aproveite as condições especiais da campanha de Crédito Habitação Sustentável (TAEG 4,7%). Uma oportunidade que promove a compra de uma casa energeticamente eficiente, ou seja, com classe energética mais elevada, oferecendo um desconto de 0,1% no spread do seu crédito. Vantagens Redução de 0,1% no spread1 Válido para imóveis com certificação energética A e B2 Oferta disponível nas finalidades de crédito habitação: . Aquisição . Transferências de Crédito . Outras finalidades, como Obras, Construção ou Crédito Complementar Pedido de crédito sustentável online, cómodo, rápido e sem necessidade de ir à loja TAEG competitiva na subscrição de produtos Banco CTT: Seguro Vida Habitação Seguro Multirriscos Habitação Domiciliação de ordenado numa conta à ordem Banco CTT com comissão de manutenção anual de 20,00€ (acrescido de Imposto do Selo) e com montante mínimo de abertura de 100€ Pode optar por contratar um Seguro Vida e/ou Multirriscos em Outra Instituição Seguradora da sua preferência, desde que o(s) contrato(s) de seguro(s) salvaguarde(em) um nível de garantia equivalente ao do contrato proposto pelo mutuante, conforme as coberturas e os requisitos mínimos exigidos e constantes da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) referente ao empréstimo. A contratação de Seguro(s) em Outra Instituição Seguradora confere ao Banco CTT o direito de fazer cessar a redução de spread atribuída pela detenção de produtos associados (vendas associadas facultativas). Escolha uma casa energeticamente eficiente. A natureza agradece e o seu crédito habitação também. Além de beneficiar de um desconto no spread, reduzirá a fatura energética da sua casa. Descubra aqui qual a prestação do seu crédito habitação sustentável, simule já. 1Desconto de 0,1% sobre o spread, mediante apresentação de Certificado Energético do imóvel dado como garantia com classificação energética A ou B. Desconto não acumulável com outras campanhas em vigor. 2Inclui imóveis com certificação energética A+ / A e B / B- Sem vendas associadas facultativas: TAEG de 4,7%. Exemplo para um Crédito à Habitação com garantia hipotecária de 170 000€ a 30 anos, com Taxa de Juro Variável (TAN) de 4,136% (composta pela Euribor a 12 meses de setembro de 2024, arredondada à milésima, de 2,936%, acrescida de um spread de 1,2% reembolsável em 360 prestações mensais no montante mensal de 824,99€, para titular com 30 anos e rácio financiamento /garantia de 65%. Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) de 312 468,13€ (correspondente à soma do montante total do crédito e do custo total do crédito para o consumidor de 142 468,13€ o qual inclui juros, custos com comissões e despesas iniciais de 2 244,70€ (impostos incluídos), prémio mensal médio do seguro vida de 9,18€, prémio mensal do seguro multirriscos de 18,87€ e conta à ordem com comissão de manutenção anual de 20,00€ (acrescido de Imposto do Selo). TAEG calculada de acordo com o Decreto-lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho. A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante. Com vendas associadas facultativas: TAEG de 4,2%. Exemplo para um Crédito à Habitação com garantia hipotecária de 170 000€ a 30 anos, com Taxa de Juro Variável (TAN) de 3,636% (composta pela Euribor a 12 meses de setembro de 2024, arredondada à milésima, de 2,936%, acrescida de um spread de 0,7% reembolsável em 360 prestações mensais no montante mensal de 776,34€, para titular com 30 anos e rácio financiamento /garantia de 65%. Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) de 294 782,83€ (correspondente à soma do montante total do crédito e do custo total do crédito para o consumidor de 124 782,83€ o qual inclui juros, custos com comissões e despesas iniciais de 2 244,70€ (impostos incluídos), prémio mensal médio do seguro vida de 9,18€, prémio mensal do seguro multirriscos de 18,87€ e conta à ordem com comissão de manutenção anual de 20,00€ (acrescido de Imposto do Selo). TAEG calculada de acordo com o Decreto-lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho. A taxa de juro aplicada pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.